Polícia Civil explica diferença entre importunação e assédio sexual 103c3y
Crimes de natureza sexual têm sido cada vez mais denunciados 2z5c3b

Durante a época dos festejos juninos, é comum haver um aumento nos casos de crimes sexuais no estado. Em decorrência disso, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), unidade especializada da Polícia Civil de Sergipe, se colocou à disposição para esclarecer uma dúvida frequente da população e explicar a diferença entre importunação e assédio sexual.
Segundo a delegada Mariana Diniz, diretora do DAGV, o assédio sexual é caracterizado por uma ocorrência que se dá em ambientes de trabalho, quando o autor utiliza sua posição hierárquica para coagir a vítima em busca de favorecimentos sexuais.
Enquanto isso, a importunação sexual diz respeito aos atos libidinosos sem consentimento, em locais públicos, geralmente em multidões, como festas e transporte coletivo.
A pena para o crime de assédio sexual é de um a dois anos de reclusão. Já a de importunação sexual varia de um a cinco anos, sendo este último sem direito a fiança.
É importante que as vítimas procurem o DAGV, as Delegacias de Atendimento à Mulher, outras delegacias especializadas ou qualquer unidade da Polícia Civil para o registro do boletim de ocorrência. Os casos de flagrante podem ser denunciados não só pela vítima, mas por qualquer cidadão, à Polícia Militar, pelo telefone 190.
Fonte: A8SE

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